
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) esclareceu que a Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2026 deverá ser elaborada conforme as normas que estão em vigor neste ano. A regra vale mesmo que os documentos sejam encaminhados ao Tribunal somente em 2027.
A orientação consta na Nota Técnica nº 02/2026-SECEX, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM nesta segunda-feira (31). O documento estabelece os critérios para a transição entre a regulamentação atual e as novas exigências previstas na Resolução nº 03/2026.
Embora a nova resolução tenha sido publicada em 20 de agosto, seus efeitos começam apenas em 1º de janeiro de 2027. Dessa forma, as mudanças não serão aplicadas à prestação de contas relativa ao exercício de 2026.
Regras para a PCA de 2026
Na prática, gestores e equipes responsáveis pela elaboração da PCA de 2026 devem manter os procedimentos atualmente adotados. Documentos, relatórios, demonstrativos e demais informações exigidas precisam ser organizados de acordo com as normas correspondentes ao exercício de 2026.
O secretário-geral de Controle Externo do TCE-AM, Mário Roosevelt Elias da Rocha, explicou que a data de encaminhamento da prestação de contas não altera o exercício ao qual ela pertence. Segundo ele, a orientação busca uniformizar o entendimento e proporcionar maior segurança aos responsáveis pela prestação de contas.
A presidente do TCE-AM, conselheira Yara Amazônia Lins, também afirmou que o esclarecimento pretende facilitar o período de transição e orientar gestores e equipes técnicas sobre as regras que devem ser observadas.
Novas exigências entram em vigor em 2027
As mudanças previstas na Resolução nº 03/2026 serão aplicadas às prestações de contas referentes ao exercício de 2027 e aos anos seguintes. A norma passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Com isso, a prestação de contas de 2026 continuará vinculada às regras do próprio exercício, enquanto as novas exigências deverão ser consideradas na preparação das contas de 2027.
O TCE-AM reforça, por meio da Nota Técnica, que o fato de a PCA ser enviada no ano seguinte não modifica o exercício a que ela se refere. A distinção busca evitar dúvidas durante a adaptação às novas normas.