
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) manteve a multa de R$ 13.654,39 aplicada ao ex-prefeito de São Sebastião do Uatumã, Jander Paes de Almeida. A decisão foi tomada nesta terça-feira (1º), durante a 27ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, após a Corte negar um Recurso de Revisão apresentado pelo ex-gestor.
O recurso questionava o Acórdão nº 2055/2024, da Primeira Câmara do TCE-AM, que considerou ilegais as admissões de 14 servidores realizadas pela Prefeitura no primeiro quadrimestre de 2022. O relator, conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, votou pela manutenção da decisão anterior, acompanhado pelo Ministério Público de Contas.
Na análise, o relator afirmou que os argumentos apresentados pelo ex-prefeito não comprovaram erro de cálculo, falsidade ou insuficiência dos documentos utilizados no julgamento original. Também não teria sido apresentado documento novo que justificasse uma nova análise do caso.
Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal estão a falta de amparo legal para contratações temporárias, insuficiência de dotação orçamentária e ultrapassagem do limite prudencial de gastos com pessoal. Segundo o relator, documentos apresentados no processo indicavam uma insuficiência orçamentária projetada em aproximadamente R$ 1,33 milhão.
O TCE-AM também manteve o entendimento de que os gastos com pessoal do município alcançaram 52,05% da Receita Corrente Líquida, acima do limite prudencial de 51,30% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o período analisado.
Com a decisão, ficam mantidos os termos do acórdão de 2024, incluindo a multa aplicada a Jander Paes de Almeida e a determinação para que a Prefeitura adotasse medidas para rescindir os contratos considerados irregulares.
A próxima sessão ordinária do Tribunal Pleno está prevista para 9 de setembro, às 10h, com transmissão pelos canais oficiais do TCE-AM.