Lei de Roberto Cidade facilita retirada de compras feitas pela internet

A Lei Ordinária nº 7.738/2025, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), assegura aos consumidores do Estado o direito de retirar produtos comprados pela internet diretamente em centros de distribuição, depósitos ou unidades de triagem, sempre que a entrega em domicílio não for concluída com sucesso.

A medida busca reduzir transtornos causados por falhas logísticas recorrentes no comércio eletrônico, oferecendo uma alternativa mais ágil e segura para o recebimento de encomendas. Segundo o parlamentar, a legislação representa um avanço na defesa do consumidor e contribui para tornar o processo de compras online mais eficiente no Amazonas.

De acordo com Roberto Cidade, a nova regra beneficia moradores de áreas urbanas e rurais, onde as dificuldades de entrega são mais frequentes. Entre os principais impactos positivos estão a redução do tempo de espera pelos produtos e a diminuição de casos de extravio ou devolução por insucesso na entrega.

Para o deputado, a lei garante mais tranquilidade aos consumidores e fortalece o comércio eletrônico no Estado ao criar uma solução prática quando a entrega domiciliar não ocorre como previsto, ampliando o acesso e a segurança nas compras realizadas pela internet.

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