Justiça suspende empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Governo do Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas determinou a suspensão dos procedimentos para a contratação de um empréstimo de R$ 1,462 bilhão pelo Governo do Amazonas junto ao Banco do Brasil. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (26) pelo juiz Ricardo Augusto Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas.

Com a determinação, o governo estadual e o Banco do Brasil ficam impedidos de celebrar, assinar ou formalizar o financiamento. A decisão também determina que a União não autorize a operação nem aprove eventual garantia. Caso o contrato já tenha sido firmado, os efeitos deverão ser suspensos.

A ordem judicial foi proferida em uma ação popular movida pelo advogado Carlos Miqueias Brandão contra o Estado do Amazonas, o governador Roberto Cidade, a União, o Banco do Brasil, a presidente da instituição, Tarciana Medeiros, e o Banco Central.

Entre os pontos questionados estão a destinação dos recursos, alterações realizadas durante a tramitação administrativa e os impactos da operação sobre as contas públicas estaduais. Conforme os documentos citados na decisão, o custo total do financiamento poderia chegar a R$ 2,6 bilhões ao longo de dez anos, incluindo aproximadamente R$ 1,138 bilhão em custos financeiros.

A ação também questiona a destinação de parte dos recursos. Segundo a decisão, cerca de R$ 310 milhões, que inicialmente seriam utilizados para amortizar a dívida pública, foram posteriormente destinados ao Fundo de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Fideam), que passaria a receber R$ 1,03 bilhão. Outros R$ 400 milhões seriam destinados ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas e R$ 32 milhões ao Fundo Estadual de Habitação.

Ao justificar a suspensão, o magistrado destacou o valor da operação e afirmou que a dimensão econômica exige “redobrada cautela”. A decisão, contudo, ressalta que a medida é provisória e não representa antecipação de julgamento sobre a legalidade do empréstimo.

O Estado, o governador e os demais envolvidos terão 72 horas para informar à Justiça se o contrato já foi assinado, indicar em que etapa está a operação e apresentar documentos atualizados sobre a destinação dos recursos. O Ministério Público Federal também poderá se manifestar.

Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil. Após a apresentação das informações, o juiz deverá avaliar se mantém ou revoga a suspensão.