
Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 terão um novo prazo para solicitar a adesão. A partir deste ano, o pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme as mudanças previstas na legislação que regulamenta o regime tributário.
A alteração integra as adequações do Simples Nacional à Reforma Tributária e está prevista no artigo 517 da Lei Complementar nº 214/2025, que modificou regras da Lei Complementar nº 123/2016. A opção aprovada terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
O pedido será realizado pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. Durante o processo, o sistema permitirá que o contribuinte consulte eventuais pendências fiscais e identifique se o apontamento foi feito pela União, pelo Estado ou pelo município.
Outra mudança envolve a emissão dos Termos de Indeferimento (TI), que passará a ser operacionalizada diretamente pela Receita Federal. Caso sejam identificadas irregularidades, o documento ficará disponível no sistema de acompanhamento da formalização da opção, permitindo ao contribuinte verificar a situação e adotar as medidas necessárias.
As empresas que tiverem a opção aprovada também poderão solicitar o cancelamento até 30 de novembro de 2026. A orientação é que empresários e profissionais da contabilidade antecipem a análise da situação fiscal para evitar problemas durante o período de adesão.
As mudanças também estão relacionadas à implementação da Reforma Tributária, que prevê a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas regras do Simples Nacional a partir de 2027. A recomendação da Semef é que as empresas avaliem previamente os impactos das novas regras no planejamento tributário.









