
O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que determina o fim da operação de plataformas de apostas e jogos on-line, conhecidas como bets, no Brasil. Com a publicação da MP, ficam proibidas novas apostas e depósitos, enquanto as empresas terão um período de transição para encerrar as atividades.
Os apostadores poderão retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas até as 23h59 do dia 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão deixar de funcionar no país.
Após o encerramento das plataformas, entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão encaminhar aos bancos os dados referentes aos valores mantidos nas contas dos usuários, vinculados aos respectivos CPFs. A devolução dos recursos está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro por meio das instituições financeiras que mantêm relação com as empresas de apostas.
Nos casos em que houver algum impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento a partir de 14 de outubro. A orientação para quem possui saldo é realizar o saque dentro do prazo voluntário estabelecido pela medida.
Fiscalização
A MP também prevê o reforço das ações contra plataformas que continuarem operando de forma irregular. Entre as medidas estão o bloqueio de sites ilegais, a interrupção de contas bancárias utilizadas nas operações e o compartilhamento de informações entre órgãos públicos.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Polícia Federal deverão contar com estrutura reforçada para atuar na fiscalização e nas investigações relacionadas às movimentações financeiras das apostas.
Declarações de Lula
Ao comentar a medida, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a decisão foi tomada após consultas à equipe econômica, entidades da sociedade civil e pessoas afetadas pelas apostas. Ele relacionou a proibição aos problemas associados ao vício em jogos e ao endividamento de famílias.
Lula também mencionou o impacto das bets no futebol brasileiro, em razão dos contratos de patrocínio mantidos por clubes. Segundo o presidente, as equipes precisam considerar os efeitos desse mercado sobre seus torcedores.
Como ficam os prazos
- 25 de setembro: novos depósitos e apostas ficam proibidos com a publicação da MP;
- 5 de outubro: prazo final para o apostador retirar voluntariamente o saldo;
- 6 de outubro: sites e aplicativos devem sair do ar;
- 7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os valores vinculados aos CPFs;
- 9 a 14 de outubro: período previsto para devolução dos saldos pelos bancos;
- A partir de 14 de outubro: Caixa poderá intermediar pagamentos em casos de impedimento.
As apostas de quota fixa foram autorizadas no Brasil pela Lei nº 13.756, de 2018, e regulamentadas posteriormente. A nova medida provisória altera esse cenário ao determinar o encerramento das operações das plataformas no país.