TST considera greve dos Correios legal, autoriza desconto salarial e determina retorno ao trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta terça-feira (30/12), que a greve dos trabalhadores dos Correios não foi abusiva, mas autorizou o desconto dos dias parados nos salários dos empregados que aderiram ao movimento. O julgamento encerra o dissídio coletivo da categoria e determina a retomada das atividades a partir desta quarta-feira (31), após cerca de duas semanas de paralisação iniciada em 16 de dezembro.

Por maioria, os ministros da Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) acompanharam o voto da relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, que manteve as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025. Entre os pontos preservados está o reajuste salarial de 5,10%, correspondente à inflação acumulada no período. Apesar do reconhecimento da legalidade da greve, o TST autorizou o desconto das faltas, que deverá ser feito de forma individualizada e parcelado em três vezes iguais.

Durante o movimento, o tribunal já havia determinado a manutenção de 80% do efetivo em atividade, considerando o caráter essencial do serviço postal. A paralisação teve maior impacto em nove estados, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Com a decisão final, a sentença normativa terá validade de um ano, até a data-base de 1º de agosto, quando trabalhadores e empresa deverão negociar um novo acordo.

A decisão ocorre em meio a um cenário financeiro delicado dos Correios, que acumulam déficits bilionários e anunciaram recentemente um plano de fechamento de até 6 mil agências e possível demissão de cerca de 15 mil empregados. Para as entidades sindicais, o julgamento garantiu direitos históricos da categoria, enquanto o futuro das negociações, a partir de 2026, permanece incerto diante das discussões sobre reestruturação e redução de custos na estatal.

Sair da versão mobile