Senado pode votar nesta quarta-feira PEC que prevê o fim da escala 6×1

Foto Fabio Pozzebom

O Senado Federal deve votar nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 e estabelece dois dias de descanso remunerado por semana. A expectativa é que o texto seja analisado em primeiro e segundo turnos, caso os parlamentares aprovem um requerimento para acelerar a tramitação.

A votação em duas etapas no mesmo dia depende da flexibilização dos prazos previstos no regimento interno da Casa. Pelas regras atuais, há um intervalo de cinco dias úteis entre os turnos, além da realização de novas sessões de discussão. O requerimento para alterar esse calendário precisará ser submetido à decisão dos senadores.

Parlamentares governistas e da oposição afirmam haver votos suficientes para aprovar a proposta. A intenção de parte dos defensores da medida é concluir a tramitação no Senado e promulgar a emenda até quinta-feira (22), antes do segundo turno das eleições.

O tema também ganhou espaço nas campanhas presidenciais. Enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) trata o fim da escala 6×1 como prioridade, o senador e candidato Flávio Bolsonaro (PL), que criticava a proposta, passou a declarar apoio ao texto. Aliados do candidato, porém, já questionaram o ritmo de análise da matéria.

A PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 2 de setembro. Como altera a Constituição Federal, precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno, entre os 81 senadores.

O que muda com a proposta

O texto estabelece a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente com um deles aos domingos.

A implementação seria gradual. Dois meses após a promulgação, a jornada máxima passaria a 42 horas semanais, mantendo os dois dias de descanso. Depois de mais 12 meses, o limite seria reduzido para 40 horas por semana.

A proposta prevê tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração mensal superior a 2,5 vezes o teto do INSS, valor indicado no texto como R$ 21.188. A mudança, caso aprovada e promulgada, não entrará em vigor integralmente de forma imediata.

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