Sem irregularidades: TCE-AM rejeita denúncia sobre contratação emergencial da Câmara Municipal de Manaus

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pelo vereador Rodrigues Guedes contra a Câmara Municipal de Manaus. A ação questionava a contratação emergencial da empresa LS Serviços de Organização de Eventos Ltda., no valor de R$ 928.874,28, para serviços de copeiragem, jardinagem, ajudante e garçom. O vereador alegou ausência de emergência e suposta violação à nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Segundo a justificativa da Câmara, o contrato anterior venceu no início da nova legislatura e não poderia ser prorrogado legalmente, o que exigiu a contratação emergencial para garantir a continuidade dos serviços básicos. O relator do processo, conselheiro Josué Cláudio, reconheceu a legalidade da medida, destacando que não houve omissão, nem sobrepreço, e que os serviços prestados são de necessidade comprovada.

A decisão determina a publicação do indeferimento, a ciência às partes envolvidas e o seguimento do processo pelo rito ordinário. A contratação segue válida até que nova licitação definitiva seja concluída.

Veja o documentoDecisão Monocratica Processo 10405_2025

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