Lei de Roberto Cidade torna obrigatória notificação de acidentes domésticos com crianças no Amazonas

Com o objetivo de fortalecer a rede de proteção à infância, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), sancionou a Lei Ordinária nº 7.716/2025, que obriga todas as unidades de saúde públicas e privadas do estado a notificarem, de forma compulsória, o Sistema Estadual de Vigilância em Saúde sobre acidentes domésticos ou de lazer envolvendo crianças e adolescentes de 0 a 14 anos.

A nova legislação determina que a comunicação seja feita em até 48 horas após o atendimento, especialmente nos casos que resultem em morte, hospitalização ou emergência médica. O objetivo é criar um sistema eficaz de monitoramento e prevenção, permitindo ações mais rápidas e estratégicas por parte das autoridades de saúde e segurança.

De acordo com o deputado Roberto Cidade, a proposta nasceu da preocupação com o aumento dos acidentes domésticos entre o público infantojuvenil.

“Nosso objetivo é criar um mecanismo que proteja ainda mais nossas crianças e adolescentes, além de alertar pais e responsáveis sobre a importância da prevenção. Em 2024, o Brasil registrou 456 mortes de jovens entre zero e 19 anos em acidentes domésticos, segundo o Ministério da Saúde. São vidas que poderiam ter sido poupadas com mais cuidado e atenção”, destacou o parlamentar.

As notificações serão encaminhadas à Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) e à Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), que consolidarão os dados em um banco unificado. Esse sistema permitirá a criação de relatórios trimestrais e o desenvolvimento de campanhas educativas e políticas públicas específicas para reduzir os índices de acidentes no estado.

Com a medida, o Amazonas dá um passo importante na construção de uma política integrada de proteção à infância, aliando informação, vigilância e conscientização social.

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