Governo do Amazonas concede isenção de ICMS durante a Expoagro

O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), concede a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), durante a realização da 47ª Exposição Agropecuária do Amazonas (Expoagro). A estimativa é movimentar cerca de R$ 230 milhões em negócios no setor primário.

O evento, entre os dias 28 de setembro a 5 de outubro, será realizado no Parque Multiuso de Exposição Agropecuária Dr. Eurípedes Ferreira Lins, na rodovia BR-174, quilômetro 2, que liga Manaus a Boa Vista. A expectativa é receber mais de 260 mil visitantes durante os oito dias de evento.

O secretário da Sepror, Daniel Borges, ressalta que o incentivo é uma oportunidade aos pequenos e médios produtores para fazerem negócios na 47ª edição, para que apliquem novas tecnologias no campo e desenvolvam o setor primário em suas comunidades rurais.

“O parque de exposições é casa do produtor rural amazonense, aqui eles podem se sentir acolhidos, adquirem conhecimento técnico e, principalmente, fazer negócios com os agentes financeiros e com os comerciantes voltados na venda de insumos e implementos. É uma oportunidade única durante os 8 dias da maior feira de agronegócio do Amazonas”, destaca Daniel Borges.

O anúncio sobre o incentivo ocorreu durante o lançamento da Expoagro realizado pelo governador Wilson Lima, no dia 30 de agosto. A isenção do ICMS beneficia os expositores com o crédito fiscal presumido, que corresponde ao valor do incentivo nas operações de venda de mercadorias destinadas ao consumidor final.

A normatização está publicada pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) na Resolução 0021/2025-GSEFAZ, que define a realização da 47ª Expoagro, no período de 28 de setembro a 5 de outubro de 2025, no Parque Multiuso Dr. Eurípedes Ferreira Lins.

O benefício se estende apenas a expositores cuja mercadoria esteja vinculada ao ato da Expoagro e condicionada à emissão de nota fiscal específica, observando eventuais ajustes que venham a ser adotados pelo Governo do Estado. Os produtos contemplados com a isenção do ICMS são os seguintes:

Máquinas e implementos agrícolas (tratores, colheitadeiras, plantadeiras, pulverizadores, entre outros de mecanização agrícola). Animais (bovinos, equinos, ovinos e caprinos levados à feira para compra e venda).

Produtos e insumos agropecuários (fertilizantes, sementes, rações, defensivos agrícolas, insumos veterinários e de melhoramento genético). Equipamentos e materiais de pesca (barcos, motores, redes, anzóis, iscas artificiais e demais materiais usados na atividade pesqueira).

Produtos para piscicultura e aquicultura (tanques-rede, rações específicas, alevinos). Produtos agroindustriais e agroalimentares expostos, na qual trata-se de alimentos processados e derivados da agricultura familiar, como o café amazonense, derivados de mandioca, frutas regionais processadas, entre outros.

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