FGTS vai distribuir R$ 13 bilhões do lucro de 2025 para 138 milhões de trabalhadores

O Conselho Curador do FGTS autorizou a distribuição de R$ 13,04 bilhões do lucro de 2025 para 138,2 milhões de trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas. O montante equivale a 89% do lucro total registrado pelo fundo no período, que foi de R$ 14,65 bilhões. Os depósitos serão realizados de forma proporcional ao saldo existente em 31 de dezembro de 2025 e deverão ser creditados nas contas vinculadas até o dia 31 de agosto de 2026.

Com a liberação dessa parcela do resultado, a rentabilidade acumulada do FGTS em 2025 alcançará 6,90%, superando a inflação oficial medida pelo IPCA (4,26%) e garantindo ganho real de 2,53 pontos percentuais aos cotistas. O crédito representa um reajuste de aproximadamente 1,87% sobre o saldo individual de cada trabalhador. Por exemplo, para um saldo de R$ 1.000 em dezembro do ano anterior, o valor extra creditado será de R$ 18,68.

Para verificar o saldo atualizado e o valor a ser recebido, os trabalhadores podem realizar a consulta pelos canais digitais oficiais da Caixa Econômica Federal. A checagem pode ser feita por meio do Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) ou acessando diretamente o Portal do Trabalhador na Caixa. Caso seja necessário verificar atualizações cadastrais ou outros dados do Fundo de Garantia, o cidadão também pode recorrer ao Internet Banking da Caixa.

Têm direito ao repasse todos os trabalhadores que possuíam saldo nas contas do FGTS em 31 de dezembro de 2025. O cálculo individual pode ser obtido multiplicando o saldo disponível nessa data limite pelo fator 0,01868341. A medida segue as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que a remuneração das contas vinculadas não pode ser inferior ao índice oficial da inflação do país.

Embora o crédito seja efetuado diretamente nas contas dos trabalhadores, o dinheiro não fica disponível para saque imediato, mantendo o enquadramento na legislação geral do fundo. O resgate dos valores só pode ser realizado nas hipóteses previstas por lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, diagnóstico de doenças graves ou para aderentes da modalidade do saque-aniversário.

A divisão de lucros consolidou-se como prática contínua do Conselho Curador nos últimos anos, garantindo a recomposição e a valorização do patrimônio do trabalhador. Para conferir todas as regras vigentes e a lista completa de situações que permitem a retirada dos recursos, os interessados podem acessar o Guia Completo do FGTS no site da Caixa.

Sair da versão mobile