FGTS vai distribuir R$ 13 bilhões do lucro de 2025 aos trabalhadores em agosto

O governo federal projeta repassar R$ 13,05 bilhões referente ao lucro apurado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2025. O montante equivale a 90% do resultado total obtido pelo fundo no período, estimado em R$ 14,7 bilhões. A proposta foi formulada pelo Ministério do Trabalho e submetida à análise prévia do grupo técnico do Conselho Curador do FGTS, etapa decisiva para a validação dos repasses aos cotistas.

A apreciação final do relatório pelo Conselho Curador está agendada para o dia 28 de julho. Após a homologação do texto, a Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela gestão operacional do fundo, terá até o encerramento do mês de agosto para efetuar os créditos. Terão direito à parcela dos rendimentos todos os trabalhadores que mantinham saldo em contas ativas ou inativas vinculadas ao FGTS em 31 de dezembro de 2025.

O cálculo da divisão segue o critério da proporcionalidade, vinculando a quantia individual ao saldo mantido pelo cotista no encerramento do ano anterior. Com o acréscimo da participação nos resultados, a rentabilidade acumulada das contas atingirá 6,90%, superando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2025, fixado em 4,26%. Na prática, cada R$ 1.000 em conta renderá R$ 18,68 adicionais, enquanto saldos de R$ 10.000 receberão R$ 186,83.

O procedimento cumpre as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinam a obrigatoriedade de correção das contas do FGTS com índice equivalente ou superior à inflação oficial. Quando o ganho padrão do fundo — composto pela Taxa Referencial (TR) somada a juros de 3% ao ano — fica abaixo do IPCA, a distribuição dos lucros anuais passa a atuar como mecanismo de compensação financeira obrigatório para garantir o poder de compra dos trabalhadores.

Apesar do avanço nas negociações, integrantes do setor da construção civil com assento no Conselho Curador defendem a retenção de uma fatia mais expressiva do resultado. O argumento central fundamenta-se na necessidade de preservar a capacidade de financiamento do fundo, histórico articulador de programas habitacionais como o Minha Casa, Minha Vida, que em 2025 contou com R$ 142 bilhões em orçamentos para habitação, mobilidade e saneamento.

Os valores depositados na conta do trabalhador passam a compor o saldo global do fundo. O resgate das quantias permanece sujeito às regras gerais estipuladas na legislação vigente, sendo liberado em situações de demissão sem justa causa, concessão de aposentadoria, amortização ou compra da casa própria e diagnóstico de doenças graves.

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