
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4) e, antes de sair de casa, o eleitor deve conferir algumas informações para evitar imprevistos. A votação ocorrerá das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília em todo o país.
O que levar para votar
Não é obrigatório apresentar o título de eleitor. Para se identificar, o eleitor pode levar um documento oficial com foto. Também é possível utilizar o e-Título como documento de identificação, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.
Entre os documentos aceitos estão RG, carteira de motorista (CNH), passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista e carteira profissional reconhecida por lei.
Uma dica importante é conferir o e-Título ainda neste sábado. O aplicativo permite consultar informações eleitorais e o local de votação. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor não deixe para resolver eventuais problemas de acesso no momento de votar.
Confira onde votar
O endereço da seção eleitoral pode ser consultado antecipadamente pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral. A consulta permite verificar o local correto antes de sair de casa e evitar deslocamentos desnecessários.
Qual será a ordem na urna?
Neste primeiro turno, serão escolhidos seis cargos. O eleitor deve ficar atento à sequência de votação:
Deputado federal → deputado estadual → senador → senador → governador → presidente da República.
Como são dois votos para o Senado, é importante levar uma anotação com os nomes e números escolhidos. A chamada “colinha eleitoral” é permitida e pode ajudar a evitar erros na hora da votação.
Celular não entra na cabine
O eleitor pode levar o celular até o local de votação, mas o aparelho não pode ser levado para dentro da cabine. Antes de votar, o celular deverá ser desligado e entregue ao mesário, sendo retirado após a votação.
A mesma regra vale para câmeras, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens. A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto.
O que pode e o que não pode
No dia da eleição, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, como o uso de camiseta, adesivo, broche ou bandeira.
Não são permitidos boca de urna, comícios, carreatas, propaganda eleitoral ou manifestações coletivas de apoio a candidatos, partidos ou coligações.
Também é proibido entrar na cabine com equipamentos que possam registrar o voto.
E se eu não puder votar?
Quem não comparecer à votação deverá justificar a ausência. A justificativa precisa ser feita separadamente para cada turno.
No caso do primeiro turno, o prazo para justificar a ausência vai até 3 de dezembro de 2026. Se houver segundo turno e o eleitor não comparecer, o prazo será até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser realizada pelo e-Título ou pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Atenção às regras
O eleitor também deve evitar qualquer situação que possa comprometer a liberdade de escolha ou o sigilo do voto. Pressionar ou constranger alguém para votar ou deixar de votar em determinado candidato pode caracterizar assédio eleitoral e deve ser denunciado às autoridades competentes.
Para quem ainda tem dúvidas, a orientação é consultar os canais oficiais da Justiça Eleitoral antes de sair de casa.
Domingo é dia de votação. Confira seus documentos, confirme o local da seção, anote os números dos candidatos e vá preparado para exercer seu voto.









