
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (4), uma resolução histórica que acaba com a aposentadoria compulsória como a sanção disciplinar mais grave aplicável a magistrados no Brasil. A partir de agora, a demissão passa a figurar oficialmente como a penalidade máxima para juízes que cometerem infrações graves no exercício da profissão.
A antiga regra da aposentadoria compulsória era alvo de críticas severas pela sociedade e por especialistas do meio jurídico. A medida permitia que um magistrado punido deixasse o cargo, mas continuasse recebendo um salário proporcional ao seu tempo de serviço. Na prática, a sanção era frequentemente vista como um “prêmio”, já que o infrator era afastado de suas funções sem perder integralmente a sua remuneração.
Com a nova aprovação, o quadro de penas aplicáveis aos magistrados foi reformulado e passa a seguir a seguinte gradação:
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Advertência;
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Censura;
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Remoção compulsória (transferência forçada) e disponibilidade (afastamento temporário sem rompimento de vínculo, com proibição de exercer outras atividades, exceto magistério superior);
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Disponibilidade com proposta de perda do cargo;
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Demissão.
A mudança no CNJ acompanha um entendimento recente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão proferida este ano pelo ministro Flávio Dino, a Corte estabeleceu que a Reforma da Previdência, promulgada em 2019, já havia extinguido a aposentadoria compulsória remunerada como modalidade de punição disciplinar.
Durante a votação no CNJ, o relator da proposta, Ulisses Rabaneda, incluiu ressalvas sobre a questão previdenciária. Embora o ato normativo não trate diretamente do tema, ele defendeu que os magistrados demitidos não percam os valores das contribuições recolhidas ao longo de suas carreiras profissionais. Segundo Rabaneda, não seria justo ou constitucional confiscar a contribuição previdenciária de uma vida inteira, garantindo que “aquilo que precisa ser punido, merece ser punido”, mas respeitando os direitos já recolhidos.









