Veja como vai funcionar o novo Pix automático para Pensão Alimentícia

Foto: Bruno Peres

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova legislação que cria o “Pix Pensão Alimentícia”, um mecanismo que garante o pagamento automático do benefício diretamente na conta de quem o recebe. Com entrada em vigor prevista para julho de 2027, a medida altera o Código de Processo Civil e tem como principal objetivo dar mais segurança e eficácia à cobrança, sendo especialmente útil nos casos em que o desconto direto na folha de pagamento do devedor não é viável.

Até a implementação dessa lei, o repasse da pensão dependia quase exclusivamente da iniciativa do pagador — seja por transferência bancária tradicional, pagamento de boleto ou concordância com o desconto em folha. Com a nova regra, a transferência financeira passará a ser executada de forma automática pelo banco. A instituição retirará o valor da conta do devedor e depositará na conta do beneficiário mediante determinação da Justiça, o que ajuda a evitar atrasos intencionais ou esquecimentos.

Quem tem direito à novidade?

O mecanismo de pagamento automático poderá ser solicitado por pessoas que já recebem pensão fixada por decisão de um juiz ou por acordo devidamente homologado na Justiça. Isso abrange os próprios beneficiários (quando maiores de idade), os pais, mães ou responsáveis legais por crianças e adolescentes, além de qualquer pessoa que já possua um título executivo judicial confirmando a obrigação financeira.

Como fazer a solicitação?

Para aderir ao novo sistema, é imprescindível que o pagamento da pensão já esteja formalizado judicialmente. O beneficiário ou seu representante legal precisará acionar o juiz responsável pelo processo, informando os dados bancários completos de ambas as partes (contas de origem e de destino) e a chave Pix. Esse pedido deve ser feito com a representação de um advogado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública (que oferece atendimento gratuito a quem não pode arcar com os custos advocatícios).

A execução automática pelo banco

Caso o magistrado aprove o pedido, será emitida uma ordem judicial eletrônica direcionada à instituição financeira. Esse documento oficial conterá o valor exato da pensão, a data de vencimento, as contas bancárias envolvidas e o período de vigência da obrigação. A partir desse momento, o banco assume a responsabilidade de realizar o débito e o crédito mensalmente, no dia estipulado, sem precisar que o devedor autorize a transação mês a mês.

É possível cancelar o agendamento?

Uma das maiores garantias de segurança do Pix Pensão Alimentícia é a sua irrevogabilidade por parte do pagador. Ao contrário de um Pix agendado comum, que pode ser excluído no aplicativo do banco a qualquer momento, o débito da pensão não pode ser cancelado ou pausado pelo titular da conta devedora. Qualquer tipo de suspensão, alteração de valor ou cancelamento definitivo dependerá exclusivamente de uma nova decisão da Justiça.

E se não houver saldo na conta?

Se, na data determinada para o débito automático, a conta do devedor não tiver fundos suficientes, a instituição financeira registrará formalmente a insuficiência de recursos. Esse registro é um alerta grave para o sistema judiciário e poderá acionar medidas mais severas rapidamente, resultando no bloqueio de outros ativos financeiros do devedor até que o valor total da parcela em atraso seja alcançado e repassado ao beneficiário.