
Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até a próxima segunda-feira (31) para atualizar informações sobre salários, remunerações e critérios de carreira. Os dados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
A atualização deve ser feita obrigatoriamente pelo Portal Emprega Brasil, na área destinada aos empregadores, com acesso por meio da conta Gov.br. O levantamento também utiliza informações cadastradas no sistema eSocial.
Entre os dados solicitados estão informações comparativas sobre salários e remuneração média de homens e mulheres por grandes grupos ocupacionais, além de critérios relacionados a planos de cargos e salários e iniciativas voltadas à diversidade e ao apoio à parentalidade.
A obrigação está prevista na Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, que estabelece a igualdade de remuneração entre homens e mulheres para trabalho de igual valor ou exercício da mesma função. O relatório é produzido e divulgado pelo MTE duas vezes por ano.
Penalidades e publicação
As empresas que se enquadram na regra e não realizarem a atualização dentro do prazo podem ser multadas em até 3% da folha de salários, limitada ao equivalente a 100 salários mínimos.
Depois que o MTE disponibilizar o relatório, as empresas deverão publicar o documento em canais de fácil acesso, como site ou redes sociais, e comprovar a divulgação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro.
Caso seja identificada desigualdade salarial, o empregador deverá elaborar um plano de ação para reduzir a diferença, com definição de metas e prazos.
O relatório apresenta dados estatísticos que permitem comparar salários, remunerações e a participação de homens e mulheres em cargos de direção, gerência e chefia. Também podem ser considerados indicadores relacionados a possíveis desigualdades associadas a raça, etnia, nacionalidade e idade. Informações que permitam identificar individualmente os empregados não fazem parte do documento.
Diferença salarial
Dados do 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado pelo MTE em abril, apontaram que as mulheres recebiam, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro. O levantamento considerou informações fornecidas por aproximadamente 53 mil empresas.
A legislação que estabelece as regras de transparência salarial foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio deste ano. A decisão analisou ações apresentadas por entidades empresariais e trabalhistas que questionavam a aplicação da norma.









