
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para orientar a análise de casos envolvendo deepfakes durante a campanha eleitoral. A discussão ocorre em meio à definição de critérios para identificar conteúdos manipulados ou produzidos artificialmente que possam interferir no processo eleitoral.
A proposta estabelece uma diferenciação entre conteúdos sintéticos produzidos por inteligência artificial e materiais classificados como deepfake. Segundo o entendimento apresentado, a caracterização deve considerar o grau de realismo do áudio ou vídeo e a capacidade de fazer com que o público tenha uma percepção equivocada sobre a autenticidade de uma manifestação, comportamento, fato ou circunstância.
A definição foi apresentada em uma decisão que determinou a retirada de um vídeo relacionado ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro. No processo, a campanha alegou que as imagens eram falsas e haviam sido produzidas com auxílio de inteligência artificial. Mendonça considerou necessária a suspensão do conteúdo por não apresentar registros reais do candidato.
O tema também foi discutido pelos ministros do TSE em reunião realizada na semana passada. O encontro foi convocado para tratar das medidas que poderão ser adotadas pela Corte diante dos casos de conteúdos manipulados durante a campanha eleitoral deste ano.
O TSE já possui regras específicas para o uso de inteligência artificial nas eleições de outubro. Entre as medidas estão restrições ao uso de ferramentas de IA para influenciar a escolha do eleitor e regras relacionadas à retirada de conteúdos considerados ilegais.
As normas também estabelecem medidas contra perfis falsos e determinadas formas de manipulação digital. A definição de critérios mais específicos para deepfakes busca estabelecer parâmetros para a análise dos casos que chegarem à Justiça Eleitoral durante o período de campanha.









