
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, responsável pelo TikTok, por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União e também determina mudanças no funcionamento da plataforma.
Segundo a ANPD, foram identificadas cinco violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em duas modalidades de acesso ao aplicativo: o feed sem cadastro e o feed com cadastro. A agência concluiu que havia tratamento de dados de menores sem respaldo legal suficiente e mecanismos considerados inadequados para impedir esse tipo de operação.
Além da multa, a ByteDance deverá eliminar os dados coletados de forma irregular e apresentar um plano de conformidade à ANPD. O documento deverá estabelecer medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes e demonstrar a efetividade dos mecanismos adotados pela empresa.
Entre as mudanças determinadas estão configurações de privacidade mais restritivas para usuários com menos de 16 anos, reforço do controle parental e filtros mais rigorosos para limitar o acesso de menores a conteúdos inadequados.
A decisão também estabelece novas regras para quem utiliza o TikTok sem criar uma conta. Esse público terá limitações para interagir na plataforma, não poderá produzir conteúdo, comentar, enviar mensagens ou acompanhar outros usuários. O acesso a transmissões ao vivo também será bloqueado.
A modalidade sem cadastro terá ainda restrições à personalização de conteúdo e suspensão de anúncios no Brasil. O tempo de acesso será limitado a 12 horas, e os conteúdos disponíveis deverão ser adequados para todas as idades.
A ANPD determinou ainda a redução da quantidade de informações coletadas de usuários que acessam a plataforma sem cadastro. Entre os dados que poderão continuar sendo utilizados estão informações relacionadas ao idioma e à região, dados básicos do dispositivo para prevenção de fraudes e informações necessárias ao funcionamento do aplicativo.
A ByteDance poderá recorrer da decisão ao Conselho Diretor da ANPD no prazo de dez dias úteis após a notificação. As medidas determinadas pela agência estão relacionadas às condutas identificadas durante o período analisado no processo.









