Período eleitoral impõe novas restrições a pré-candidatos e agentes públicos

Foto Tânia Rêgo / Agência Brasil

Entraram em vigor neste sábado (4) as restrições previstas no calendário eleitoral para pré-candidatos e agentes públicos que participarão das eleições gerais de 2026. As medidas passam a valer exatamente três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e têm como objetivo garantir equilíbrio na disputa eleitoral e impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.

Entre as principais proibições está a participação de pré-candidatos em inaugurações de obras públicas. Também ficam vedadas nomeações, exonerações, transferências e remoções de servidores públicos, salvo nas situações excepcionais previstas pela legislação eleitoral, como cargos em comissão, concursos homologados antes do prazo legal e serviços considerados essenciais.

As restrições alcançam ainda a transferência voluntária de recursos entre União, estados e municípios, exceto nos casos relacionados ao cumprimento de obrigações já assumidas ou a ações destinadas ao enfrentamento de situações de emergência e calamidade pública. A legislação também proíbe a realização de shows artísticos financiados com recursos públicos durante inaugurações de obras.

Outra mudança envolve a publicidade institucional. Órgãos públicos não poderão divulgar campanhas, programas, obras e ações governamentais, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Além disso, pronunciamentos em rádio e televisão ficam restritos aos horários previstos na propaganda eleitoral gratuita ou a casos de interesse público considerados urgentes.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também determina que órgãos públicos removam de sites oficiais, redes sociais e demais canais institucionais elementos que possam promover autoridades cujos cargos estejam em disputa, como nomes, slogans, símbolos e imagens de caráter promocional. O descumprimento das regras pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral.

As restrições fazem parte do conjunto de normas que regulam o período pré-eleitoral e buscam assegurar igualdade de condições entre os concorrentes. A fiscalização das condutas será realizada pela Justiça Eleitoral durante todo o processo até a realização das eleições de outubro de 2026.