TSE fixa teto de 3,4 mil contratados para campanhas ao governo do Amazonas na capital

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipulou em 3.484 o número máximo de trabalhadores que cada candidato ao governo do Amazonas poderá contratar para atuar na campanha eleitoral no município de Manaus. Os parâmetros quantitativos constam na Portaria nº 444/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e abrangem contratações diretas e terceirizadas voltadas para atividades de militância e mobilização de rua, válidas para o primeiro e segundo turnos do pleito.

A norma estabelece limites proporcionais baseados no eleitorado de cada município após o encerramento do cadastro eleitoral de 2026, cumprindo diretrizes da Lei das Eleições e da Resolução-TSE nº 23.607/2019. Além dos postulantes ao Executivo estadual, as regras fixam o teto de 1.219 cabos eleitorais para concorrentes à Câmara dos Deputados e de 610 contratados para candidatos à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) no maior colégio eleitoral do Estado.

Para fins de fiscalização e controle da Justiça Eleitoral, os tetos numéricos possuem caráter global por chapa, somando as contratações do titular e de eventuais vices ou suplentes. Ficam excluídos do cálculo os serviços prestados de forma estritamente voluntária, o pessoal dedicado exclusivamente ao suporte administrativo interno, os advogados das candidaturas e os fiscais credenciados para atuar no dia da votação. A regra normatiza ainda os gastos com alimentação de pessoal (limitados a 10% do total contratado) e locação de veículos (com teto de 20%).

O descumprimento dos limites fixados pela portaria sujeita os infratores às sanções previstas no Código Eleitoral por crime de corrupção eleitoral. A ultrapassagem dos tetos de pessoal também pode desencadear investigações por abuso de poder econômico por parte do Ministério Público Eleitoral, resultando na cassação do registro de candidatura ou do diploma do eleito.