Trabalhador CLT agora pode migrar dívida entre bancos com juros menores

A partir desta sexta-feira (16), trabalhadores com carteira assinada podem transferir dívidas de crédito consignado e crédito direto ao consumidor (CDC) entre bancos por meio do programa Crédito do Trabalhador. A medida amplia a portabilidade, que até agora era limitada à própria instituição financeira. O objetivo é permitir a troca de dívidas caras por contratos com juros mais baixos, agora também entre diferentes bancos.

Mais de 70 instituições estão autorizadas a oferecer o serviço, que por enquanto funciona apenas via sites e aplicativos das instituições. A funcionalidade na Carteira de Trabalho Digital será liberada nas próximas etapas. Para ser vantajosa, a troca precisa resultar em redução dos juros — exigência prevista na medida provisória que criou o programa. Atualmente, os juros médios do CDC giram em torno de 7% a 8% ao mês, enquanto o novo consignado para CLT oferece taxas a partir de 1,6% mensais.

O processo é simples: o trabalhador contrata o novo empréstimo com juros menores, e o banco quita a dívida anterior. Se houver margem consignável disponível, é possível obter crédito adicional. A portabilidade com redução obrigatória dos juros vale até 21 de julho. A partir de 6 de junho, será permitida a troca de dívidas entre quaisquer instituições, inclusive as já contratadas no Crédito do Trabalhador.

Segundo o Ministério do Trabalho, o programa já liberou R$ 10,3 bilhões em crédito, com valor médio de R$ 5.383 por contrato. A Dataprev gerencia o sistema e o governo monitora as condições oferecidas. A nova fase da medida busca ampliar o acesso ao crédito mais barato e diminuir o endividamento com linhas mais onerosas como cheque especial e cartão de crédito.