TCE-AM reprova contas do Instituto Dona Lindu e aplica multas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas reprovou as contas de 2024 da ex-ordenadora de despesas do Instituto da Mulher Dona Lindu, Susie Imbiriba Augusto, e determinou a devolução de R$ 58,3 mil aos cofres públicos. A decisão foi unânime e seguiu voto do auditor Luiz Henrique Mendes, durante a 4ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (3), sob condução da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins.

De acordo com o voto, a ex-gestora foi responsabilizada pelo pagamento de juros e multas decorrentes de atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias ao INSS, gerando prejuízo de R$ 35.548, valor que deverá ser ressarcido em até 30 dias. Também foi aplicada multa de R$ 22.771,43 por outras impropriedades identificadas na análise técnica.

Entre as irregularidades apontadas está o fracionamento de despesas que somaram R$ 2,67 milhões, equivalente a 21,63% das despesas liquidadas no exercício. O Tribunal considerou que houve contratações de mesma natureza no mesmo exercício financeiro de forma fragmentada, em desacordo com os limites legais para dispensa de licitação.

Outra falha considerada grave foi o pagamento de despesas por meio de processos indenizatórios, sem prévia licitação, empenho ou contrato administrativo. Segundo os autos, esses pagamentos alcançaram R$ 7,67 milhões, o que representa 62,02% do total das despesas liquidadas em 2024.

No mesmo processo, o TCE-AM julgou regulares com ressalvas as contas de Edmundo Ferreira Brito Netto, gestor entre 12 de março e 31 de dezembro de 2024, aplicando multa de R$ 2,8 mil por divergências contábeis. Já as contas de Antonio Vinícius Rodrigues de Albuquerque, responsável pela gestão de 1º de janeiro a 11 de março de 2024, foram consideradas regulares. A próxima sessão do Tribunal foi convocada para o dia 9 de março, às 10h.