TCE-AM mantém condenação e obriga prefeito de Envira a devolver R$ 90 mil

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) manteve, nesta quarta-feira (29), a condenação do prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, determinando que ele devolva R$ 89,9 mil aos cofres públicos por irregularidades em obras escolares e na locação de um imóvel durante sua gestão em 2013. A decisão foi tomada de forma unânime pelo Tribunal Pleno, durante a 33ª Sessão Ordinária.

O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, acolheu parcialmente o recurso de revisão apresentado por Ivon Rates, reconhecendo a correção de parte dos valores na reforma de escolas, mas mantendo a responsabilização do gestor por sobrepreço nas obras e ilegalidade na locação de imóvel pertencente à companheira de um vereador. O TCE reduziu o débito em R$ 12,5 mil, referente ao item “pilares de madeira”, após a defesa apresentar documentos que comprovaram a regularidade do custo.

Mesmo com a redução, o Tribunal confirmou que o prefeito deve ressarcir o erário e pagar uma multa de R$ 8,7 mil, conforme a Resolução nº 04/2002. O relator ressaltou que as irregularidades configuram violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos na Lei nº 8.666/93. O gestor alegou prescrição e ausência de sobrepreço, mas os argumentos foram rejeitados pela Diretoria de Controle Externo (DIREC) e pelo Ministério Público de Contas (MPC), que consideraram o processo regular e dentro do prazo.

O Tribunal também manteve multa no mesmo valor para o ex-vereador Elizeu Cláudio Xavier, envolvido na contratação direta do imóvel em benefício de sua companheira. Ivon Rates tem 30 dias para quitar o débito e a multa, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Na mesma sessão, o TCE julgou parcialmente procedente uma representação contra a Prefeitura de Atalaia do Norte, aplicando multa de R$ 13,6 mil ao prefeito Denis Linder Rojas de Paiva por contratar, sem licitação, um escritório jurídico para recuperação de receitas junto à ANP. O Tribunal determinou a rescisão imediata do contrato e a realização de nova licitação, reforçando a necessidade de transparência e controle na gestão pública municipal.