STF suspende ações sobre pejotização e prepara tese de repercussão nacional

Foto: Marcello Casal Jr

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça brasileira que tratam da pejotização — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas, sem vínculo empregatício formal. A decisão é do ministro Gilmar Mendes e antecipa um julgamento que pode unificar o entendimento nacional sobre o tema, com impacto direto sobre empresas e trabalhadores.

A medida foi tomada após o STF reconhecer a repercussão geral do assunto (Tema 1389), o que transforma um caso específico em parâmetro para todos os demais do tipo. A ação escolhida envolve um corretor de seguros que atuava como franqueado de uma seguradora, mas a futura tese deverá abranger todas as formas de contratação de autônomos e PJ, como advogados associados, artistas, entregadores, profissionais de TI e representantes comerciais.

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que o desrespeito sistemático ao entendimento do Supremo por parte da Justiça do Trabalho tem gerado insegurança jurídica e excesso de processos no STF. Só no primeiro semestre de 2024, o Supremo julgou mais de 460 reclamações e 1.280 decisões monocráticas relacionadas ao tema, evidenciando o volume crescente de disputas trabalhistas envolvendo supostas fraudes contratuais.

A discussão remonta a 2018, quando o STF considerou constitucional a terceirização de atividades-fim, contrariando uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Desde então, decisões da Corte têm amparado a flexibilização das relações laborais com base na liberdade de organização produtiva, colocando o Supremo em constante embate com a Justiça Trabalhista.

Três pontos devem ser decididos no julgamento do mérito: se a Justiça do Trabalho é competente para julgar supostas fraudes na contratação civil; se é válida a contratação de trabalhadores como PJs para prestação de serviços; e quem deve provar a intenção de fraudar ou não a relação de trabalho — o trabalhador ou o empregador.

A controvérsia se conecta também à “uberização”, modelo em que aplicativos contratam autônomos sem vínculo formal. Esse debate, já reconhecido pelo STF no Tema 1291, aguarda julgamento. Enquanto isso, a decisão de Gilmar Mendes representa um marco com potencial de redefinir os limites entre autonomia e subordinação no mercado de trabalho brasileiro.

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