Roberto Cidade tem mandato na Aleam validado pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a ação que questionava a terceira eleição consecutiva de Roberto Cidade (União) para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin, publicada nesta terça-feira (11), considerou que as supostas inconstitucionalidades foram sanadas com a anulação da eleição antecipada e a realização de um novo pleito em outubro de 2024.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), movida pelo Partido Novo, alegava que a antecipação da eleição burlava as regras do STF sobre reeleições sucessivas. No entanto, Zanin aceitou os argumentos da Aleam, que apontou o respeito ao marco temporal de 7 de janeiro de 2021, estabelecido pela Corte para impedir mais de duas reconduções ao mesmo cargo.

Apesar do recuo do Partido Novo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manteve a posição de que a eleição de Cidade não estava amparada pela jurisprudência do STF. O procurador-geral Paulo Gonet citou decisão do ministro Luiz Fux, que abre exceção ao marco temporal em casos de “antecipação fraudulenta”. Zanin, no entanto, destacou que esse processo ainda não foi julgado em definitivo e citou precedentes do ministro Flávio Dino, que validaram situação semelhante em Alagoas.

Com a extinção da ação, a posse de Roberto Cidade permanece válida. No entanto, a PGR pode recorrer para levar o caso ao plenário do STF.

Sair da versão mobile