Roberto Cidade defende isenção de IPVA para PcDs como avanço social no Amazonas

A Lei nº 7.794/25, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e sancionada pelo Executivo estadual, passou a garantir a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência (PcDs) a partir deste ano. A medida amplia o alcance do benefício e reforça a política de inclusão social no estado.

Presidente da Aleam e pai atípico, o deputado estadual Roberto Cidade (UB) ressaltou que a legislação representa um alívio real no orçamento das famílias atípicas, que enfrentam despesas contínuas com saúde, transporte e cuidados especializados. Segundo ele, a isenção contribui para reduzir desigualdades e reconhece os desafios diários vividos por pessoas com deficiência e seus responsáveis.

A proposta integrou um pacote de medidas econômicas analisadas em 2025 pela Assembleia, que incluiu reduções e isenções tributárias. A tramitação foi priorizada nas comissões técnicas e no plenário, permitindo que o benefício entrasse em vigor já neste exercício fiscal.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a isenção é válida para um veículo por beneficiário e amplia o direito, que antes se restringia majoritariamente aos responsáveis legais. Agora, as próprias pessoas com deficiência também passam a ter direito à isenção total do IPVA, mesmo quando não estão aptas a dirigir, consolidando um avanço na legislação tributária amazonense.

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