Projeto de Roberto Cidade amplia proteção a idosos e pacientes em tratamento contínuo

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), apresentou o Projeto de Lei nº 968/2025 que amplia a proteção de grupos vulneráveis contra o cancelamento unilateral de planos de assistência à saúde. A proposta alcança idosos, Pessoas com Deficiência (PcDs), pessoas ostomizadas, pacientes com câncer e doenças raras, garantindo maior segurança a quem depende de tratamento contínuo.

De acordo com o parlamentar, o objetivo é impedir rescisões arbitrárias que coloquem em risco a vida e a continuidade do cuidado médico. Pelo texto, os contratos só poderão ser cancelados em casos específicos, como fraude comprovada ou inadimplência superior a 90 dias, desde que o usuário seja previamente notificado com pelo menos 30 dias de antecedência.

A proposta também veda o cancelamento de planos durante períodos de internação hospitalar e assegura regras de transição em caso de migração para outra operadora, sem imposição de nova carência. Além disso, determina que o plano rescindido mantenha a cobertura por mais 30 dias, evitando a interrupção de tratamentos em andamento.

Outro ponto previsto no projeto é a obrigatoriedade de comunicação prévia, com antecedência mínima de 60 dias, para alterações contratuais que impactem diretamente os beneficiários protegidos. O texto ainda proíbe expressamente cancelamentos motivados exclusivamente pela idade do usuário.

Segundo Roberto Cidade, a iniciativa responde a um cenário de crescente demanda por cuidados permanentes de saúde. Dados do IBGE apontam que o Brasil já soma mais de 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, o que reforça a necessidade de proteção legal contra práticas consideradas abusivas por parte das operadoras.

O Projeto de Lei está amparado em legislações como o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e a Lei Brasileira de Inclusão. Caso aprovado, o descumprimento das regras poderá resultar em sanções previstas na legislação vigente, fortalecendo a garantia de direitos no acesso à saúde suplementar no Amazonas.

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