Procon-AM alerta: escolas não podem exigir material coletivo na volta às aulas

Com o início do ano letivo, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) acendeu o alerta para práticas abusivas na cobrança de material escolar. Nesta quinta-feira (8), o órgão divulgou a lista oficial de itens que as escolas são proibidas de exigir dos pais e responsáveis, com base na Lei Federal nº 12.886/2013.

A legislação proíbe a inclusão, nas listas escolares, de materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza, higiene e itens administrativos. Esses custos devem estar obrigatoriamente embutidos no valor das mensalidades, não podendo ser repassados separadamente às famílias, sob risco de infração ao Código de Defesa do Consumidor.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, reforçou que o objetivo é equilibrar a relação entre instituições de ensino e consumidores. Segundo ele, o material solicitado deve ter finalidade exclusivamente pedagógica e uso individual do aluno, enquanto despesas com manutenção e funcionamento da escola são de responsabilidade da própria instituição.

Além da fiscalização, o Procon-AM orienta os pais a adotarem medidas para reduzir gastos, como reaproveitar materiais do ano anterior, pesquisar preços, participar de compras coletivas e recorrer a sebos para aquisição de livros. O órgão também lembra que a escola não pode obrigar a compra de material didático em um único estabelecimento, salvo em casos de apostilas próprias, e pede que denúncias sejam formalizadas sempre que houver cobrança irregular.

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