A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) aprovou, na noite desta terça-feira (30/9), uma resolução que redefine as regras para a escolha da lista sêxtupla do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A principal mudança exige que os candidatos comprovem 10 anos ininterruptos de exercício da advocacia, o que afasta da disputa profissionais que tenham ocupado cargos incompatíveis com a prática no período.
A medida foi aprovada com 75% dos votos do Conselho Seccional e tem como objetivo valorizar a experiência contínua da categoria, reforçando o papel da entidade na definição do conceito de exercício da advocacia. A resolução também confirma a obrigatoriedade da paridade de gênero, prevista na Portaria nº 367/2025, garantindo pela primeira vez na história da OAB-AM que a lista encaminhada ao TJAM tenha três advogados e três advogadas.
Segundo o presidente da OAB-AM, Jean Cleuter, a decisão representa um marco.
“A paridade de gênero na lista do Quinto Constitucional não é apenas uma conquista para a advocacia, mas para toda a sociedade, porque fortalece a democracia, a representatividade e a Justiça”, afirmou.
Com a mudança, o processo de escolha seguirá etapas que envolvem inscrição dos candidatos, votação direta pela advocacia amazonense, formação da lista sêxtupla paritária, seleção de três nomes pelo TJAM e escolha final pelo governador do Amazonas.