Novo crédito consignado para CLT entra em vigor hoje: tire suas dúvidas

Foto: José Cruz

A partir desta sexta-feira (21), trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada poderão acessar uma nova modalidade de crédito consignado. O Programa Crédito do Trabalhador, disponível na Carteira de Trabalho Digital, promete juros mais baixos e facilidades na contratação, beneficiando cerca de 47 milhões de brasileiros.

Assim como já ocorre com servidores públicos e aposentados do INSS, o crédito consignado tem parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento, reduzindo os riscos para os bancos e, consequentemente, os juros cobrados. A novidade para os trabalhadores CLT é a ampliação do acesso ao crédito por meio do eSocial, plataforma que unifica dados trabalhistas.

A seguir, respondemos as principais dúvidas sobre o novo consignado para CLT:

Como contratar o crédito consignado?

O trabalhador pode autorizar o compartilhamento de seus dados na página ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após essa autorização, receberá propostas de crédito em até 24 horas. A contratação será feita de forma digital, diretamente pelo banco escolhido.

Qual será o valor descontado do salário?

As parcelas serão descontadas automaticamente da folha de pagamento, respeitando a margem consignável de até 35% do salário bruto, incluindo comissões e benefícios. O trabalhador poderá acompanhar as atualizações mensais sobre o pagamento.

Quem pode aderir?

Todos os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).

É necessário ir ao banco para contratar o crédito?

Não. Inicialmente, a contratação será feita exclusivamente pela Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão oferecer o serviço diretamente em suas plataformas digitais.

Quem já tem consignado pode migrar para essa nova modalidade?

Sim. A partir de 25 de abril, será possível fazer a portabilidade dentro de um mesmo banco. Para transferências entre bancos diferentes, a migração estará disponível a partir de 6 de junho.

O que acontece se o trabalhador for demitido?

Em caso de desligamento, parte da dívida poderá ser descontada das verbas rescisórias, respeitando o limite legal de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor for insuficiente, o pagamento das parcelas será interrompido e retomado assim que o trabalhador conseguir outro emprego formal, com correção dos valores. Também será possível renegociar o pagamento diretamente com o banco.

O que acontece se o trabalhador mudar de emprego?

Se houver troca de emprego, os descontos em folha continuarão a ser feitos normalmente pelo novo empregador, sem necessidade de renegociação do contrato.

Existe um teto de juros para o novo consignado?

Não. Ao contrário do consignado para aposentados do INSS e servidores públicos, essa nova modalidade não tem um limite de juros estabelecido pelo governo. Cada instituição financeira poderá definir suas taxas.

Quais dados do trabalhador os bancos poderão acessar?

As instituições financeiras habilitadas poderão acessar informações como nome, CPF, tempo de empresa, margem de salário disponível para consignação e verbas rescisórias em caso de demissão. O compartilhamento desses dados seguirá as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

É possível trocar um empréstimo convencional pelo novo consignado?

Sim. Quem tem um Crédito Direto ao Consumidor (CDC) pode procurar uma das 80 instituições financeiras habilitadas para migrar o saldo devedor para a nova modalidade.

Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS pode contratar o consignado?

Sim. O saque-aniversário e o consignado são processos independentes, sem impacto um no outro.

O crédito consignado privado já existia? O que muda agora?

Sim, mas antes era necessário que as empresas firmassem convênios diretos com bancos, o que limitava as opções para os trabalhadores. Agora, qualquer empregado com carteira assinada poderá contratar o crédito com qualquer banco habilitado, simplificando o processo.

Com essa mudança, a expectativa do setor financeiro é de que o volume de crédito consignado privado supere R$ 120 bilhões em 2025, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).