
O consumidor amazonense passa a contar com mais proteção nas relações comerciais com a sanção da Lei nº 6.926/2024, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (UB). A norma cria o Protocolo de Proteção ao Consumidor, que estabelece regras claras para devolução de valores pagos em duplicidade, reforçando a transparência e a agilidade nos processos de reembolso.
De acordo com o texto, o consumidor poderá optar entre a devolução integral do valor, que deverá ocorrer em até 15 dias corridos, ou o crédito automático na fatura seguinte, mediante sua autorização expressa. As empresas também ficam obrigadas a implementar mecanismos que impeçam o recebimento de faturas já quitadas e a comunicar o cliente imediatamente ao detectar a duplicidade de pagamento.
Para o deputado Roberto Cidade, a iniciativa fortalece o direito do consumidor e amplia a confiança nas relações de consumo.
“Essa lei garante segurança e justiça ao cidadão, além de combater práticas abusivas. É um avanço importante na defesa do consumidor amazonense”, afirmou.
O descumprimento das regras estabelecidas implicará multa, que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), contribuindo para o fortalecimento das ações de fiscalização e educação sobre direitos do consumidor no Amazonas.