MP do Amazonas cobra prefeitura de Itacoatiara por concurso público para Guarda Municipal

A falta de uma Guarda Municipal em Itacoatiara motivou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) a ajuizar uma ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra a prefeitura local, exigindo a realização de concurso para a criação do órgão no município.

A ação, assinada pelo promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, da 3ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara, destaca que, apesar das recomendações feitas pelo MP, a gestão municipal não apresentou um plano concreto para a implementação da guarda.

De acordo com o documento, um inquérito civil foi instaurado em maio de 2023 para investigar a omissão da prefeitura quanto à criação da Guarda Municipal e a realização do concurso público para o cargo. Apesar das notificações enviadas, a administração municipal justificou que ainda avaliava a disponibilidade orçamentária para viabilizar a iniciativa.

No entanto, mesmo após a aprovação de duas Leis de Diretrizes Orçamentárias e das Leis Orçamentárias Anuais, não houve previsão para a contratação de pessoal ou a realização de certame.

Embora a criação da guarda esteja prevista legalmente, a prefeitura não adotou medidas efetivas para implementá-la nem para realizar o concurso público destinado ao preenchimento das vagas. Diante da inércia do ente federativo, propomos esta ação civil pública com o objetivo de obrigar o município a promover o certame. Além de garantir o cumprimento da exigência constitucional de concurso público para cargos efetivos, buscamos assegurar a proteção dos bens municipais e a presença de agentes concursados, evitando a utilização de cargos comissionados para o exercício dessa função”, declarou o promotor de Justiça.

Entre os pedidos, o MPAM solicita que a Justiça determine a realização do concurso público no prazo máximo de 120 dias, incluindo a contratação de uma empresa organizadora e a publicação do edital.

Além disso, requer a imposição de uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da medida.

Caso a ação seja julgada procedente, a Prefeitura de Itacoatiara também será obrigada a incluir na previsão orçamentária os recursos necessários para a realização do concurso e a efetiva implementação da Guarda Municipal.

Embasamento legal

A ação argumenta que a criação da Guarda Municipal é essencial para a segurança pública local, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que a reconhece como parte integrante do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O Ministério Público ressalta que a ausência desse órgão compromete a proteção dos bens, serviços e instalações do município, além de configurar uma violação à obrigatoriedade de concurso público para o provimento de cargos na administração pública, conforme estabelece a Constituição Federal.