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O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) emitiu uma recomendação para que a Prefeitura de Coari altere a Lei Delegada nº 013, que proibiu o transporte por aplicativos na cidade. A medida é considerada inconstitucional, pois fere a livre iniciativa e contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que já estabeleceu a legalidade desse tipo de serviço.
Os promotores de Justiça Yury Dutra da Silva e Bruno Escórcio Cerqueira Barros destacam que a restrição imposta pela Prefeitura não tem respaldo constitucional, pois impede a atividade econômica sem justificativa legal. O MP-AM também solicita que a lei seja ajustada à regulamentação federal (Lei nº 13.640/2018), que define o transporte por aplicativos como um serviço privado e permitido em todo o país.
A Prefeitura de Coari tem um prazo de cinco dias para se manifestar e adequar a legislação. Caso contrário, o MP-AM poderá adotar medidas judiciais para garantir que a população da cidade tenha o direito de utilizar o serviço. A Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio do Departamento de Trânsito de Coari (Detrac), é a responsável pela aplicação da norma.