
O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta terça-feira (20) um decreto que muda radicalmente as regras para a oferta de cursos superiores na modalidade de Educação a Distância (EAD). A partir de agora, cinco graduações, incluindo Direito e Medicina, só poderão ser oferecidas presencialmente. Mesmo nos cursos permitidos, o formato 100% online está vetado.
Segundo o texto, Direito, Psicologia, Enfermagem, Odontologia e Medicina passam a ter oferta exclusiva no modelo presencial. No caso da Medicina, a regra será ainda mais rígida: a carga presencial mínima será superior aos 70% exigidos das demais graduações. O MEC promete regulamentar os detalhes dessa exceção em uma resolução específica nos próximos meses.
O decreto também cria uma terceira modalidade oficial, além do EAD e do presencial: o ensino semipresencial. Cursos nessa categoria deverão ter, no mínimo, 30% de atividades presenciais e 20% em momentos síncronos (ao vivo, com mediação docente). Já no EAD, será obrigatório oferecer pelo menos 10% de atividades presenciais e 10% síncronas.
As mudanças também envolvem regras específicas para o tipo de atividade formativa. Passam a ser oficialmente classificadas as atividades presenciais, as síncronas, as síncronas mediadas (limitadas a 70 estudantes por docente) e as assíncronas. Todas as modalidades deverão seguir esses formatos, respeitando os percentuais definidos pelo MEC.
As instituições que quiserem manter ou implantar cursos EAD e semipresenciais precisarão atender a exigências mínimas de infraestrutura, tanto na sede quanto nos polos descentralizados. Isso inclui laboratórios, bibliotecas, salas de estudo e conexão de internet de alta velocidade. Está proibido, inclusive, o compartilhamento de polos EAD entre instituições diferentes.
O novo decreto também estabelece exigências quanto ao corpo docente. Cada curso à distância ou semipresencial deverá contar com coordenador, professor regente e professor conteudista. As atribuições e qualificações desses profissionais ainda serão regulamentadas por uma norma complementar do MEC.
As avaliações dos cursos EAD também passam a ser obrigatoriamente presenciais e devem constar no calendário acadêmico. Serão realizadas com a presença simultânea de alunos e professores nos polos ou sedes das instituições de ensino, reforçando o controle de qualidade no processo de aprendizagem.
As novas regras não terão aplicação imediata. As instituições terão até dois anos para se adequar. Já os estudantes que estão atualmente matriculados em cursos à distância poderão concluir sua graduação conforme o modelo que estava em vigor no momento da matrícula, garantindo segurança jurídica e estabilidade acadêmica.