
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (19) o Decreto nº 13.033/2026, que estabelece o bloqueio imediato de recursos financeiros de empresas de apostas esportivas que operam de forma irregular no país. Após a conclusão do processo legal, os valores poderão ser destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de combate ao crime organizado.
A medida foi viabilizada pela Lei Antifacção, aprovada pelo Congresso Nacional, que criou mecanismos para o perdimento de bens ligados a atividades ilícitas. Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é ampliar o enfrentamento às operações ilegais de apostas e impedir a circulação de recursos oriundos dessas empresas.
De acordo com o governo federal, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) identificará os operadores irregulares e notificará instituições financeiras para que realizem o bloqueio das contas em até 24 horas. O Banco Central também será comunicado para acompanhar a execução das medidas e fiscalizar o cumprimento das determinações.
Desde 2025, a SPA já solicitou o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, ligados a cerca de 350 operadores. O Ministério da Fazenda informou ainda que uma portaria publicada nesta semana estabelece responsabilidade tributária solidária para instituições financeiras que movimentarem recursos de bets irregulares, com o objetivo de desestimular a manutenção dessas operações no sistema financeiro.
Após o encerramento dos procedimentos administrativos e judiciais, os recursos bloqueados poderão ser incorporados ao Fundo Nacional de Segurança Pública e utilizados em ações de enfrentamento ao crime organizado em todo o país.