Lei estabelece protocolo para prevenir assédio infantil em academias esportivas

A recente prisão de um professor de jiu-jítsu acusado de estupro de vulnerável, em Novo Airão, reforçou a importância da Lei nº 6.573/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB). A norma estabelece diretrizes para a prevenção e combate ao assédio e abuso infantil em academias esportivas e clubes formadores do Amazonas.

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) destacou a necessidade de garantir ambientes seguros para crianças e adolescentes que praticam esportes.

“O jiu-jítsu é uma ferramenta de transformação social, mas precisa ser ensinado com responsabilidade. Nossa lei deve ser implementada e cobrada para proteger nossos jovens”, afirmou Cidade.

A legislação determina que academias e clubes exijam anualmente atestados de antecedentes criminais de todos os profissionais e voluntários que trabalham com menores. Além disso, esses locais deverão instituir uma Ouvidoria para receber denúncias, garantindo sigilo e proteção aos denunciantes. O protocolo inclui ainda a identificação e avaliação dos riscos de abuso e assédio, além de medidas preventivas.

O caso de Novo Airão envolveu a prisão do professor José Carlos Menez Correa Júnior, conhecido como “Júnior Pionga”, suspeito de estuprar alunas de 11 e 13 anos em um projeto esportivo. Ele também foi indiciado por perseguição majorada contra crianças, coação no curso do processo e constrangimento ilegal com uso de arma de fogo. Segundo a Polícia Civil do Amazonas, o acusado já possuía histórico de crimes contra menores.

A aplicação rigorosa da Lei nº 6.573/2023 se torna essencial para coibir abusos e garantir que espaços esportivos sejam locais de desenvolvimento e proteção. As autoridades reforçam a importância da fiscalização e do engajamento de clubes e associações para a implementação das medidas previstas na norma.