Lei de Roberto Cidade combate desperdício de água e busca reverter perdas de 55% no Amazonas

No Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado nesta quinta-feira (5/6), o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (UB), destacou a urgência de combater o desperdício de água no estado e reforçou a importância da Lei nº 5.854/2022, de sua autoria. A norma institui a Campanha Permanente de Combate ao Desperdício de Água e promove ações educativas para sensibilizar a população sobre o uso racional dos recursos hídricos.

A iniciativa surge em um cenário alarmante: segundo o Estudo de Perdas de Água 2024, do Instituto Trata Brasil, o Amazonas tem um dos maiores índices de perda na distribuição de água potável do país — 55,4%, mais da metade do volume captado. A média nacional é de 37,78%, com perdas que alcançam 40,1% entre a captação e a entrega ao consumidor.

“A realidade exige medidas firmes. Nossa lei busca mudar comportamentos por meio da conscientização e da educação. Precisamos incentivar o reaproveitamento da água, o uso da água da chuva e mostrar que pequenas atitudes fazem a diferença”, defende o parlamentar.

A legislação prevê uma série de ações coordenadas: campanhas publicitárias, atividades nas escolas públicas, parcerias com municípios, incentivo à instalação de sistemas de captação de águas pluviais e ao reaproveitamento de águas servidas. A meta é promover uma mudança cultural no modo como a sociedade utiliza seus recursos hídricos.

O impacto do desperdício de água ultrapassa o campo ambiental e atinge diretamente a economia. Estimativas do Instituto Trata Brasil apontam que as perdas causam um prejuízo anual superior a R$ 12 bilhões. Se o país reduzisse significativamente esse índice, o benefício líquido poderia ultrapassar R$ 27 bilhões até 2034.

“Preservar nossos recursos hídricos é garantir o futuro do Amazonas e do Brasil. Essa lei é um passo firme para educar, economizar e proteger um dos bens mais valiosos da nossa biodiversidade”, finalizou Roberto Cidade.