
Menos de 24 horas após o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o reajuste da tarifa do transporte coletivo em Manaus, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a suspensão do aumento. A decisão liminar impede que a passagem suba de R$ 4,50 para R$ 5 até que estudos técnicos sejam apresentados pela Prefeitura e analisados pelo MP.
A ação foi movida pela promotora de Justiça Sheyla Andrade, da 81ª Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon), que questionou a falta de transparência no processo. Segundo o MPAM, o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) não apresentaram os estudos necessários para justificar o reajuste.
A investigação sobre o aumento foi iniciada ainda no ano passado por meio do Procedimento Administrativo nº 09.2025.00000018-3. No entanto, até esta sexta-feira (14), o IMMU não havia concluído os estudos técnicos, e o Sinetram solicitou um prazo adicional de dez dias úteis para fornecer informações, sem apresentar qualquer documento concreto.
Renovação da frota e descumprimento de contrato
Outro argumento do MPAM contra o reajuste foi a justificativa da Prefeitura de que o aumento da tarifa ajudaria na renovação da frota. O órgão ressaltou que a substituição de veículos é uma obrigação contratual das concessionárias e não deveria ser usada como motivo para elevar o valor da passagem. Além disso, a gestão municipal ainda não entregou 52 ônibus que estavam previstos para 2024, descumprindo um acordo firmado anteriormente.
Multa por descumprimento
Na decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, ficou estabelecido que o reajuste permanecerá suspenso até a apresentação e análise dos estudos técnicos. Além disso, o MPAM pediu a aplicação de uma multa diária de R$ 100 mil ao município de Manaus e ao IMMU caso a liminar não seja respeitada.