
O juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, negou nesta quarta-feira (5) o pedido de liminar apresentado pelo advogado e ex-secretário da Casa Civil do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho, que tentava garantir sua participação na disputa por uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), pelo Quinto Constitucional da OAB-AM. A decisão reforça a obrigatoriedade do exercício ininterrupto da advocacia por dez anos como requisito para concorrer.
A decisão revoga uma medida anterior do próprio magistrado, que havia autorizado apenas o recebimento da inscrição de Antony sem análise de mérito. Com base no edital nº 01/2025 e nas normas internas da OAB-AM, o juiz entendeu que a exigência de tempo contínuo de atuação visa assegurar que os candidatos representem, de fato, a advocacia ativa e não configura restrição indevida.
Antony argumentava que o requisito era inconstitucional e teria sido criado para barrar sua candidatura, já que ele exerceu o cargo de secretário-chefe da Casa Civil desde 2019 — função incompatível com o exercício da advocacia. A Justiça, porém, considerou legítima a regra e destacou que o afastamento voluntário do exercício profissional é de responsabilidade do próprio interessado. O caso ainda será avaliado pelo Ministério Público Federal antes da sentença definitiva.
Em nota, a OAB-AM reafirmou a legalidade e transparência do processo de escolha da lista sêxtupla para o Quinto Constitucional, ressaltando que todos os advogados têm direito de recorrer à Justiça caso se sintam prejudicados. A entidade reiterou que o processo busca garantir igualdade de condições e respeito às normas que regem a representatividade da classe na composição do Tribunal de Justiça.
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