
O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus confirmou a legalidade da atuação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) e manteve a multa de R$ 273 mil aplicada à concessionária Águas de Manaus. A punição foi motivada pelo atraso na recomposição asfáltica de ruas da comunidade Alfredo Nascimento, no bairro Cidade de Deus, zona Norte da capital, logo após a execução de obras de extensão da rede de esgoto na área.
A decisão judicial proferida nesta quarta-feira (29/07) reconheceu a regularidade de todo o processo administrativo conduzido pela agência reguladora, validando o auto de infração. A penalidade havia sido aplicada após as equipes de fiscalização constatarem que a concessionária estourou o prazo determinado para restaurar o pavimento das vias rasgadas pelas intervenções de esgotamento sanitário, descumprindo as ordens expressas do órgão municipal.
Ao julgar o caso, o magistrado acolheu os argumentos da Ageman e descartou qualquer vício no procedimento técnico, ressaltando que a Águas de Manaus teve amplo conhecimento da autuação e exerceu seu direito de defesa. Com isso, a Justiça confirmou que a omissão no prazo estipulado configura quebra das obrigações contratuais, legitimando plenamente o auto de infração e a cobrança do débito.
O diretor-presidente da Ageman, Ebenezer Bezerra, destacou que a sentença judicial referenda a seriedade da fiscalização municipal. “A decisão da Justiça confirma que os procedimentos adotados pela Ageman observam rigorosamente a legislação e garantem o devido processo legal. Nosso compromisso é assegurar que as concessionárias cumpram suas obrigações contratuais e que a população não seja prejudicada pela má execução dos serviços”, concluiu Bezerra.