
A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou medidas protetivas de urgência contra o vereador Alexandre Salazar (PL) e Kidson Maia, suplente de deputado estadual eleito pelo partido, após um gesto feito pelos dois em direção à deputada estadual e candidata a vice-governadora Alessandra Campelo. A decisão foi assinada na quarta-feira (14) pela juíza Bárbara Folhadela Paulain, da 70ª Zona Eleitoral de Manaus.
O episódio ocorreu durante um debate eleitoral realizado em 13 de outubro, quando Salazar e Kidson teriam simulado um corte no pescoço em direção à parlamentar. O processo tramita em segredo de Justiça.
Entre as medidas determinadas estão a suspensão da posse e a restrição do porte de armas de fogo dos dois investigados, a proibição de contato com Alessandra Campelo e a determinação de manter distância mínima de 200 metros da deputada.
A decisão também impede Salazar e Kidson de acessar bastidores e áreas reservadas às comitivas em debates, atos e eventos dos quais participe Maria do Carmo Seffair, candidata ao governo. A restrição não abrange áreas de acesso público, desde que as demais determinações judiciais sejam cumpridas.
Justiça solicita gravações e informações sobre armas
A magistrada determinou que a TV Norte Amazonas preserve e apresente, no prazo de 48 horas, a gravação integral do debate, imagens originais, registros de câmeras de segurança e dados de credenciamento. O material deverá ser acompanhado de declaração de autenticidade e integridade.
Também foram solicitadas informações à Polícia Militar, à Polícia Federal e ao Comando do Exército para verificar a existência de armas registradas em nome de Salazar e Kidson, além de eventuais autorizações de porte. A consulta abrange os sistemas nacionais de registro de armas.
Decisão cita legislação de proteção às mulheres
Na fundamentação, a juíza mencionou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha em situações de violência contra a mulher baseada no gênero, inclusive no contexto político.
Segundo a decisão, medidas preventivas podem ser adotadas diante de indícios de risco, sem necessidade de conclusão definitiva sobre a ocorrência de um crime. A magistrada considerou que os registros audiovisuais e digitais apresentados indicariam, em análise inicial, um gesto direcionado à deputada, interpretado por ela como intimidatório e ameaçador.
A decisão também levou em conta a continuidade da campanha eleitoral, que prevê a participação de Alessandra Campelo em novos eventos nos quais poderia haver proximidade com os dois políticos.









