IPVA com até 20% de desconto no AM agora pode ser solicitado em minutos

O número de motoristas que conseguiram desconto no IPVA no Amazonas dobrou nos últimos dois anos graças à automatização do sistema de solicitação. A medida, implementada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), facilitou o acesso ao benefício previsto pela Lei do Bom Condutor, que concede até 20% de abatimento para quem não comete infrações de trânsito.

Somente nos três primeiros meses de 2025, mais de 21 mil condutores já foram beneficiados com o desconto. Em 2023, antes da mudança no sistema, foram pouco mais de 9 mil. Em 2024, o número saltou para 18.674. Segundo a chefe do Departamento de Arrecadação da Sefaz-AM, Anny Karolliny Coelho, a desburocratização foi essencial para esse avanço. “O processo passou a ser 100% digital e automatizado, com checagens feitas diretamente nas bases de dados do Detran-AM”, explica.

O que é o desconto do Bom Condutor?

Criada pela Lei nº 203/14 e regulamentada em 2015, a política do Bom Condutor garante desconto no IPVA para proprietários de veículos que não cometeram infrações no trânsito. O valor da dedução varia conforme o histórico do condutor:

  • 10%: sem infrações no último ano;
  • 15%: sem infrações nos últimos dois anos;
  • 20%: sem infrações nos últimos três anos.

O desconto é válido para apenas um veículo por condutor habilitado residente no Amazonas, e pode ser solicitado até o vencimento do IPVA — sendo recomendável fazer a solicitação com antecedência.

Como solicitar o desconto?

Agora, o pedido é feito de forma automática pelo site da Sefaz, utilizando login da plataforma gov.br. Não é mais necessário anexar documentos nem abrir processos manuais.

Durante a análise automática, o sistema verifica:

  • Débitos com a Fazenda Estadual;
  • Validade da CNH;
  • Infrações vinculadas à CNH;
  • Multas registradas no veículo.

Caso tudo esteja em conformidade, o desconto é aplicado em poucos minutos, e a guia de pagamento (DAR) do IPVA com o valor reduzido já estará disponível para emissão.

Se o pedido for indeferido automaticamente, o contribuinte pode solicitar uma reavaliação com pelo menos 30 dias de antecedência do vencimento do IPVA. Importante: se o imposto não for quitado até a data limite, o desconto será cancelado.

Acesso direto ao serviço

Para fazer a solicitação ou tirar dúvidas, o contribuinte pode acessar diretamente o portal de serviços da Sefaz-AM pelo link:
👉 https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/21

O programa é considerado uma das principais políticas de incentivo à boa conduta no trânsito no estado. Além de premiar o comportamento responsável, contribui para a redução de acidentes ao promover uma cultura de mais atenção e respeito às leis de trânsito.