O uso de influenciadores digitais em campanhas eleitorais ganhou força nos últimos anos, mas segue limitado pela legislação brasileira. Pelas regras, criadores de conteúdo não podem ser contratados nem remunerados para promover candidatos, partidos ou pedir votos nas redes sociais.
Apesar da proibição, influenciadores podem manifestar apoio ou crítica de forma espontânea, como cidadãos. Nesses casos, o conteúdo não pode ser impulsionado nem monetizado, o que busca evitar o uso indireto de publicidade eleitoral disfarçada.

A fiscalização dessas práticas é um dos principais desafios da Tribunal Superior Eleitoral, especialmente diante da chamada “zona cinzenta” entre opinião pessoal e conteúdo patrocinado. Especialistas apontam que, na prática, pode ser difícil diferenciar manifestações genuínas de ações coordenadas por campanhas.
A legislação também proíbe que empresas — incluindo páginas e perfis que operam como negócios digitais — participem de campanhas eleitorais. Isso amplia a complexidade do monitoramento, já que muitos influenciadores atuam de forma profissional e monetizada nas redes.
Quando há irregularidades, candidatos e partidos podem sofrer sanções como multas, retirada de conteúdo e até cassação. Já os influenciadores podem ser penalizados financeiramente e responder por crimes, especialmente em casos de desinformação.
O avanço das estratégias digitais e o uso de dados para segmentação de conteúdo tornam o cenário ainda mais complexo. Campanhas buscam engajamento orgânico, enquanto a Justiça Eleitoral investe em ações educativas e no combate à desinformação para garantir o cumprimento das regras.