
A cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, não é uma novidade no cenário internacional. Os 38 países que integram a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) já adotam tributos específicos sobre bebidas alcoólicas e produtos derivados do tabaco, segundo levantamento da entidade publicado em 2024.
Criado pela reforma tributária brasileira, o novo imposto começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. A proposta é elevar a tributação de produtos e atividades associados a prejuízos à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular o consumo e reduzir impactos sociais e ambientais.
No Brasil, a lista de produtos alcançados inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. A cobrança também poderá incidir sobre determinados veículos, conforme critérios de poluição, extração de bens minerais, loterias e apostas.
Como funciona em outros países
O estudo da OCDE aponta que os impostos seletivos são utilizados pelos países integrantes do grupo como instrumento para influenciar o comportamento dos consumidores e reduzir o consumo de produtos associados a riscos à saúde e ao meio ambiente.
Além de bebidas alcoólicas e tabaco, os combustíveis também aparecem entre as categorias frequentemente submetidas a esse tipo de tributação. O levantamento, porém, não apresenta uma relação consolidada dos países que adotam impostos específicos sobre esses produtos.
No caso das bebidas açucaradas, relatório de 2025 da Organização Mundial da Saúde (OMS) identifica a adoção de tributos específicos em países como Reino Unido, México, Portugal e França.
Alíquotas previstas no Brasil
A medida provisória encaminhada pelo governo federal estabelece diferentes percentuais para os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo. Entre as alíquotas previstas estão:
- Bebidas açucaradas: 2,6%;
- Cervejas de malte: 4,2%;
- Vinhos, espumantes, proseccos e champanhes: 8%;
- Vermutes: 12%;
- Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez: 16%;
- Bebidas alcoólicas prontas para consumo com teor acima de 8%: 16%;
- Rum e cachaça: 20%;
- Uísque, vodca, gim e tequila: 24%;
- Cigarros: 66,7%, mais R$ 3,50.
Para veículos, aeronaves e embarcações, a definição das alíquotas levará em consideração critérios de sustentabilidade e eficiência energética. Algumas categorias terão alíquota zero, incluindo veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e automóveis utilizados por taxistas, desde que cumpridas as condições previstas na legislação.
Impactos econômicos e custos para a saúde
Estudos utilizados pelo governo para fundamentar a criação do tributo apontam os custos relacionados ao consumo de produtos alcançados pela nova cobrança.
Levantamento da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), citado pelo Ministério da Saúde, estima que o consumo de bebidas alcoólicas provocou R$ 18,8 bilhões em custos em 2019. Desse total, R$ 1,1 bilhão correspondeu a despesas federais com atendimentos e internações no Sistema Único de Saúde (SUS). Outros R$ 17,7 bilhões foram associados à perda de produtividade, incluindo mortes prematuras, afastamentos e aposentadorias antecipadas.
No caso do tabagismo, o Ministério da Saúde calcula que os custos econômicos anuais chegam a R$ 153,5 bilhões, considerando despesas diretas e indiretas. A arrecadação federal com a venda de cigarros, por outro lado, é estimada em aproximadamente R$ 8 bilhões por ano.
Outro estudo utilizado pelo governo aponta que o tratamento de doenças associadas ao consumo de bebidas ultraprocessadas, como refrigerantes, isotônicos e refrescos, custa quase R$ 3 bilhões anuais ao SUS.
Setor de bebidas questiona tributação
Representantes da indústria nacional de bebidas alcoólicas afirmam que os produtos já possuem carga tributária elevada no Brasil. Segundo o setor, os impostos correspondem a entre 40% e mais de 80% do preço final das bebidas.
As empresas avaliam que uma eventual elevação da tributação poderá aumentar os preços ao consumidor, reduzir as margens de lucro, provocar demissões e estimular a comercialização ilegal de produtos.
O governo prevê que, durante 2027, a carga tributária dos produtos afetados seja mantida nos níveis atuais, em razão do período de transição. A expectativa é de ampliação da tributação a partir de 2028.









