
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) anuncia, nesta segunda-feira (31), o limite máximo de reajuste para os preços dos remédios comercializados no país. A medida, prevista na Lei nº 10.742/2003, estabelece um teto anual para evitar aumentos abusivos e garantir o acesso da população aos medicamentos.
O reajuste, no entanto, não é automático. As farmacêuticas, distribuidores e comerciantes devem definir os preços dentro do limite estipulado, levando em conta fatores como a concorrência e estratégias de mercado. O cálculo do teto considera a inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), custos do setor e variações cambiais. Em 2024, por exemplo, o reajuste foi de 4,5%, equivalente à inflação do período.
A lista oficial com os valores máximos será disponibilizada no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caso consumidores identifiquem preços irregulares, podem denunciar aos Procons, na plataforma consumidor.gov.br ou diretamente à CMED, por meio do portal da Anvisa.