
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) que verbas indenizatórias — conhecidas como “penduricalhos” — só poderão ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando houver previsão em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Na decisão liminar, o ministro estabeleceu prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam pagamentos fundamentados em leis estaduais. Também fixou o prazo de 45 dias para interrupção de benefícios criados por decisões administrativas ou atos normativos internos.
Mendes ressaltou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se limitar a regulamentar apenas benefícios já previstos em lei, com definição clara da base de cálculo, percentual aplicado e teto máximo.
Segundo o ministro, o pagamento de verbas fora desses critérios poderá configurar ato passível de apuração administrativa, disciplinar e penal, além de eventual devolução dos valores recebidos.
Na decisão, Gilmar Mendes apontou a existência de “desequilíbrio” na concessão desses adicionais e destacou que a Constituição estabelece que magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do STF — valor que corresponde ao teto do funcionalismo público. Para ele, permitir a criação de benefícios por atos administrativos ou leis estaduais compromete a uniformidade e o caráter nacional do Judiciário.
O entendimento segue linha semelhante à adotada pelo ministro Flávio Dino, que também determinou a revisão e suspensão de benefícios considerados irregulares no serviço público e proibiu a edição de novas normas que ampliem pagamentos acima do teto constitucional.
O tema está em análise no Supremo e envolve a definição de critérios nacionais para a concessão de verbas indenizatórias no âmbito do Judiciário e do Ministério Público.









