Fundos de pensão são proibidos de investir em criptoativos

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, nesta quinta-feira (27), que os fundos de pensão não poderão investir em criptoativos e outros ativos virtuais. A medida faz parte das novas diretrizes para a aplicação dos recursos garantidores dessas entidades fechadas de previdência complementar.

Segundo o Ministério da Fazenda, a proibição é justificada pelo risco e pela alta volatilidade dos ativos digitais. No entanto, a resolução do CMN liberou investimentos em Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros) e em debêntures de infraestrutura, desde que atendam a critérios de sustentabilidade econômica, ambiental, social e de governança. Esses requisitos ainda serão regulamentados.

O CMN também alterou regras sobre a posse de imóveis por fundos de pensão. A obrigatoriedade de venda de terrenos e edifícios foi suspensa, mas a aquisição direta continua proibida. As entidades só poderão investir no setor imobiliário por meio de fundos de investimento imobiliário (FII), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e cédulas de crédito imobiliário (CCI).

As regras para investimentos em Fundos de Participações (FIP) também foram restringidas. Agora, até 10% dos recursos dos planos de previdência complementar poderão ser aplicados nesses fundos, com limitação de 40% em uma mesma classe, exceto nos 12 meses iniciais e finais do investimento. Além disso, os FIPs deverão ser qualificados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como entidades de investimento.

A decisão do CMN está alinhada à Agenda de Reformas Financeiras do Ministério da Fazenda e foi tomada pelos integrantes do conselho: o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.