Flávio Dino suspende regra que efetivaria Adjuto Afonso na Presidência da Aleam

Flavio Dino- Foto Marcello Camargo e Adjuto Afonso -Divulgação ALEAM

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a regra aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que permitia ao vice-presidente assumir de forma definitiva a Presidência da Casa em caso de vacância do cargo. Na decisão desta sexta-feira (10), o magistrado também determinou que a Assembleia realize uma nova eleição para a escolha do presidente, observando, de forma provisória, o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Com a decisão, fica impedida a efetivação automática do atual presidente em exercício, deputado Adjuto Afonso (União Brasil), após a saída definitiva de Roberto Cidade (União Brasil) do comando da Assembleia. A medida foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Solidariedade, que questionou a alteração promovida no Regimento Interno da Aleam.

Ao analisar o caso, Flávio Dino entendeu que a mudança foi inserida por meio de uma chamada “emenda jabuti”, quando um tema sem relação com a proposta original é incluído durante a tramitação legislativa. Segundo o ministro, o projeto tratava inicialmente das atribuições da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, não havendo vínculo com a alteração das regras de sucessão da Presidência da Casa. Para o STF, a inclusão da emenda comprometeu o devido processo legislativo.

Na decisão, o ministro também observou que o Regimento Interno da Aleam não prevê procedimento específico para casos de vacância definitiva da Presidência. Diante dessa lacuna, determinou a aplicação temporária das normas da Câmara dos Deputados, que estabelecem a realização de eleição em até cinco sessões quando a vaga ocorre até 30 de novembro do segundo ano da legislatura. A determinação tem efeito imediato e deverá ser cumprida pela Assembleia Legislativa do Amazonas.