Fim da escala 6×1: o que pode acontecer após votação no Senado nesta quarta-feira

Sessão de Debates - Fim da escala 6x1 no Brasil. — Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Senado Federal deve votar nesta quarta-feira (14), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1. O texto reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, garante dois dias de descanso remunerado e proíbe a redução salarial em razão da mudança.

A proposta, identificada como PEC 221/2019, já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Para avançar na Casa, precisa obter pelo menos 49 votos favoráveis, o equivalente a três quintos dos 81 senadores.

A votação desta quarta-feira, no entanto, não será definitiva. Caso alcance o número necessário de votos, a matéria continuará em tramitação e precisará passar por novas sessões de discussão e por uma segunda votação em plenário.

O que acontece se a PEC for aprovada?

A aprovação em primeiro turno permitirá que a proposta avance para a etapa seguinte, mas não mudará imediatamente as regras trabalhistas. O texto ainda deverá ser aprovado em segundo turno, também com pelo menos 49 votos favoráveis.

Se o Senado aprovar a redação sem alterações em relação à versão votada pelos deputados, a proposta poderá seguir para promulgação pelo Congresso Nacional. Caso os senadores modifiquem o conteúdo, o texto precisará retornar à Câmara para nova análise.

O relator da matéria, senador Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou as 36 emendas apresentadas até o momento. Ainda assim, novas alterações podem ser discutidas durante a tramitação em plenário.

Votação final pode ocorrer em outubro?

A conclusão da análise ainda em outubro é uma possibilidade discutida por parlamentares favoráveis à aceleração do processo. Para isso, seria necessário cumprir as exigências regimentais ou aprovar medidas que permitam reduzir os prazos de tramitação.

A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), articula um requerimento para viabilizar um calendário especial. Segundo o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), o pedido ainda não havia sido apresentado formalmente até o momento descrito no levantamento.

A eventual antecipação dependerá da apresentação do requerimento e da decisão dos senadores.

O que prevê a proposta?

A PEC altera o artigo 7º da Constituição Federal para estabelecer uma jornada máxima de 40 horas semanais, em substituição ao limite atual de 44 horas. O texto também prevê dois dias de descanso remunerado por semana, com preferência para que um deles seja aos domingos.

A mudança busca impedir a manutenção da escala 6×1 como modelo regular de jornada, sem redução salarial. O limite de oito horas diárias e os pisos salariais das categorias seriam preservados.

Quando as novas regras começariam a valer?

A proposta estabelece uma implementação gradual, para permitir a adaptação de empresas e trabalhadores.

  • Primeira etapa: 60 dias após a promulgação, a jornada máxima passaria de 44 para 42 horas semanais, com garantia de dois dias de descanso remunerado.
  • Segunda etapa: 12 meses após o início da primeira fase, o limite semanal seria reduzido para 40 horas.

Dessa forma, a implementação completa ocorreria cerca de 14 meses após a promulgação da emenda constitucional.

A proposta alcança a maior parte dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas prevê regras específicas para determinadas atividades e categorias.

Setores considerados essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão manter escalas diferenciadas mediante acordos e convenções coletivas.

O texto também prevê tratamento específico para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração superior a 2,5 vezes o teto do INSS, além de determinar que uma lei complementar estabeleça regras para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Até a conclusão de todas as etapas legislativas e a eventual promulgação, as regras atuais de jornada de trabalho permanecem em vigor.

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